Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Município a Secretaria Especial de Defesa do Consumidor-SEDC.
Art. 2º Compete à Secretaria Especial de Defesa do Consumidor promover as ações necessárias à defesa dos interesses e direitos dos consumidores.
Art. 3º O Poder Executivo, ao regulamentar a presente Lei, disporá sobre a estrutura organizacional da Secretaria Especial de Defesa do Consumidor.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares quando necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2002.