Autor: Vereador Alexandre Cerruti
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído mecanismo oficial nos termos do art. 383 da Lei Orgânica do Município, com objetivo de proporcionar aulas de ginástica em praças municipais, visando proporcionar melhores condições físicas para a população.
Art. 2º No caso da não existência de praças urbanizadas, no bairro ou conjunto habitacional, ficará o terreno municipal da área, que tenha se tornado em efetivo local de recreação, o lugar a ser ocupado pelo Projeto Ginástica na Praça. A urbanização da área usada deverá ser prioritária, devendo a Associação de Moradores do bairro ter participação real no encaminhamento da solicitação aos órgãos competentes, dando o necessário suporte popular para tal empreendimento.
Parágrafo Único. Além de aulas de ginásticas de base, serão ministradas aulas técnicas de iniciação em jogos coletivos, ginástica olímpica e etc.
Art. 3º As atividades de que se trata esta Lei serão exclusivamente em praças públicas, admitindo-se apenas em dias de chuva a transferência para um local coberto, podendo ser em ginásio colegial ou sedes de Associações de Moradores.
Art. 4º Os professores de educação física, encarregados de administrar as aulas de ginástica nas praças, deverão fazer parte dos quadros funcionais do Município, admitindo-se porém parcerias com empresas privadas, não podendo de forma alguma serem cobradas taxas ou mensalidades, a qualquer título.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer convênios com entidades escolares que tenham a educação física como uma das suas matérias, com a finalidade de proporcionar estágios curriculares para seus alunos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/04/2002.