Autora: Vereadora Jurema Batista
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar turmas comuns ou especiais para deficientes visuais e auditivos em cada Região Administrativa conforme art. 322, inciso VII, alíneas a, b, e c.
Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Educação através de seus departamentos competentes, tomar as devidas providências para a implementação desta Lei, incluindo os livros e materiais didáticos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/04/2002.