LEI Nº 3.376, DE 27 DE MARÇO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a criar turmas comuns ou especiais para deficientes visuais e auditivos e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Jurema Batista

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar turmas comuns ou especiais para deficientes visuais e auditivos em cada Região Administrativa conforme art. 322, inciso VII, alíneas a, b, e c.

 

Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Educação através de seus departamentos competentes, tomar as devidas providências para a implementação desta Lei, incluindo os livros e materiais didáticos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/04/2002.