REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
LEI Nº 337, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO JACAREPAGUÁ DE
ENSINO SUPERIOR.
Autor: Vereador Diofrildo Trotta
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do
Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 337, de 10 de
setembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 835, de 1981, de autoria do
Senhor Vereador Diofrildo Trotta.
Art. 1º Fica considerada de
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO JACAREPAGUÁ DE ENSINO SUPERIOR, com sede e foro
na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1982
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/1982.