REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 337, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982

 

Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO JACAREPAGUÁ DE ENSINO SUPERIOR.

 

Autor: Vereador Diofrildo Trotta

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 337, de 10 de setembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 835, de 1981, de autoria do Senhor Vereador Diofrildo Trotta.

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO JACAREPAGUÁ DE ENSINO SUPERIOR, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1982

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/1982.