LEI Nº 3.356, DE 03 DE JANEIRO DE 2002

 

Torna inalienável a área que menciona na XXIV Região Administrativa, Barra da Tijuca, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Guaraná

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada inalienável a área delimitada pela Av. das Américas, Praça General Santander, Rua José Cândido do Nascimento e Rua Maria Philomena Lages situada na XXIV Região Administrativa, Barra da Tijuca.

 

Art. 2º Será permitido o parcelamento da área em questão, em dois lotes, sendo o primeiro com testada para a Avenida das Américas e o outro com testada para a Praça General Santander.

 

Art. 3º Para a edificação da área serão utilizados os critérios de uso comercial atualmente em vigor (subzona A-18, ZE 5, Decreto nº 3.046 de 27 de abril de 1981).

 

Art. 4º O lote com testada para a Praça General Santander, será destinado ao uso de interesse social ou público.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/01/2002.