Autor: Vereador Argemiro Pimentel
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a construir um cemitério próprio para o sepultamento de animais domésticos na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro.
§ 1º Os cemitérios de animais referidos neste artigo poderão também conter crematórios. (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.457, de 29 de dezembro de 2006)
§ 2º O Poder Executivo poderá permitir a execução dos serviços de cemitério de animais ou de crematórios de animais a particulares interessados na sua realização. (Dispositivo incluído pela Lei nº 4.457, de 29 de dezembro de 2006)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto no artigo anterior, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2002