Autora: Vereadora Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o horário de funcionamento dos postos de saúde, de modo a permitir o atendimento ininterrupto.
§ 1º A ampliação de que trata o caput será implantada progressivamente, de forma a permitir que, em cinco anos, todos os postos funcionem ininterruptamente.
§ 2º São clínicas obrigatórias, quando implantado o funcionamento ininterrupto: geral, cardíaca, obstétrica e a traumato-ortopédica.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Sr. Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2002