LEI Nº 3.349, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo a ampliar o horário de funcionamento que menciona e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Lucinha

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o horário de funcionamento dos postos de saúde, de modo a permitir o atendimento ininterrupto.

 

§ 1º A ampliação de que trata o caput será implantada progressivamente, de forma a permitir que, em cinco anos, todos os postos funcionem ininterruptamente.

 

§ 2º São clínicas obrigatórias, quando implantado o funcionamento ininterrupto: geral, cardíaca, obstétrica e a traumato-ortopédica.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Sr. Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2002