LEI Nº 3.340, DE 20 de dezembro DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar por utilidade pública o terreno que especifica e as benfeitorias nele existentes.

 

Autor: Vereador Marcelino D’Almeida

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública o terreno situado na Rua Correia Seara, do número nove ao cento e nove, em Magalhães Bastos, assim como as benfeitorias nele existentes.

 

Art. 2º A desapropriação do terreno e das benfeitorias a que se refere o artigo anterior se destinará à instalação de:

 

I - uma creche;

 

II - um centro de convivência para idosos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações a serem consignadas no orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/2001