Autor: Vereador Argemiro Pimentel
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, para pessoas cuja renda familiar não exceda três salários mínimos e/ou comprovem estar desempregadas.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2001