LEI Nº 3.328, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo a implantar Programa de Reconstrução e Implantação de Prótese Mamária na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa de Reconstrução e Implantação de Prótese Mamária na rede municipal de saúde.

 

Art. 2º O Poder Executivo definirá os parâmetros para implementação do Programa de Reconstrução e Implantação de Prótese Mamária, observando o que estabelece a Portaria nº 3535 do Ministério da Saúde e o que dispõe o Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo de Útero e do Câncer de Mama - Viva Mulher.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei deverão estar consignadas na Lei Orçamentária Anual, como determina a legislação em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/12/2001