LEI Nº 33, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977

 

AUTORIZA o Poder Executivo a criar núcleos assistenciais para crianças excepcionais, nas escolas da rede municipal.

 

Autor: Vereador Mesquita Braulio

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar nas Escolas Municipais, núcleos de assistência e ensino para crianças excepcionais em nível de 1º grau.

 

Art. 2º Será utilizado em cada núcleo, três por Distrito Educacional, pessoal habilitado dos quadros da Secretaria de Educação.

 

Art. 3º Os núcleos terão como finalidade principal e preparação técnica da criança excepcional à comunidade escolar.

 

Art. 4º Os núcleos terão, além da finalidade do ensino básico de alfabetização, atividades relacionadas ao artesanato, pintura, lazer e esportes.

 

Art. 5º Os núcleos não cobrarão taxas, salvo o permitido em características de Caixa Escolar.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1977.

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/10/1977.