LEI Nº 331, DE 16 DE JULHO DE 1982

 

Altera o Inciso 2.1.16, do Art. 1º, do Decreto nº 569, de 16 de setembro de 1976, e dá outras providências.

 

Autor: Jorge Felippe

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Inciso 2.1.16, do Art. 1º, do Decreto 569, de 16 de setembro de 1976, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

2.1.16 - Entregar o veículo pela primeira vez e sem razão justificável, a critério da Administração, a terceiro não registrado no Órgão Municipal competente, multa de 4 (quatro) Unifs."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1982.

 

JULIO COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/07/1982.