Autor: Vereador Edson Santos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado a fixação de cartazes e adesivos no painel de vidro situado atrás da poltrona do motorista e em quaisquer outros, dos veículos que operem o Sistema Municipal de Transporte Público de Passageiros por Ônibus, com finalidade de promoção da Campanha de Auxílio e Busca de Crianças Desaparecidas.
Art. 2º A Campanha a que se refere o artigo anterior terá caráter permanente, podendo entretanto ser interrompida por prazo certo para promoção de outras comunicações de cunho sócio-institucional.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo, através do órgão de gerência do Sistema Municipal de Transporte de Passageiros por Ônibus, a firmar convênio com o Centro Brasileiro dos Direitos da Criança e do Adolescente, para consecução do que determina esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/2001