Autora: Vereadora Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras de substituição da passarela que liga os dois lados da Av. Brasil, na altura do número cinqüenta e um mil, no Bairro Jardim Palmares.
Parágrafo Único. Os órgãos técnicos da Prefeitura realizarão estudos de viabilidade e elaboração do projeto das obras referidas no caput, objetivando a substituição da passarela ou sua ampliação, priorizando condições de acessibilidade aos portadores de deficiência física motora.
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta do Tesouro Municipal, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos orçamentários adicionais e/ou suplementares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/11/2001