LEI Nº 3.301, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo a executar obras de engenharia civil no logradouro que menciona e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Lucinha

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras de substituição da passarela que liga os dois lados da Av. Brasil, na altura do número cinqüenta e um mil, no Bairro Jardim Palmares.

 

Parágrafo Único. Os órgãos técnicos da Prefeitura realizarão estudos de viabilidade e elaboração do projeto das obras referidas no caput, objetivando a substituição da passarela ou sua ampliação, priorizando condições de acessibilidade aos portadores de deficiência física motora.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta do Tesouro Municipal, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos orçamentários adicionais e/ou suplementares.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/11/2001