LEI Nº 3.300, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Tomba, por seu valor arquitetônico, cultural e histórico, o Conjunto Residencial Marquês de São Vicente, situado na Gávea, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Mário Del Rei

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica tombado, por seu valor arquitetônico, histórico e cultural, o Conjunto Residencial Marquês de São Vicente, localizado à Rua Padre Leonel Franca, s/nº, no Bairro da Gávea, neste Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da publicação desta Lei.

 

§ 1º No prazo previsto na legislação pertinente, o órgão administrativo notificará o Registro Geral de Imóveis, para averbação do tombamento.

 

§ 2º O teor da notificação será reproduzido integralmente no termo da inscrição do bem tombado no Livro de Tombos, que conotará todas as certidões expedidas acerca do imóvel.

 

Art. 3º Em decorrência do tombamento, ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do imóvel.

 

Parágrafo Único. A execução dos serviços e obras que venham a ser efetivadas deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/11/2001