Autora: Vereadora Eliana Ribeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica dispensada a autenticação e reconhecimento de firma em cartório nas cópias de documentos pessoais exigidos por repartição pública municipal para qualquer finalidade.
Parágrafo Único. O servidor municipal, à vista do documento original e da assinatura de próprio punho do cidadão, autenticará a cópia do documento e reconhecerá a sua firma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2001