LEI Nº 3.295, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar as obras necessárias à construção de passarela para pedestres, no local que menciona.

 

Autora: Vereadora Lucinha

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias à construção de passarela para pedestres, ligando as Ruas Edgar Romero e Domingos Lopes, ambas situadas em Madureira.

 

Parágrafo Único. A construção referida no caput deverá permitir a utilização por parte de deficientes físicos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2001