Autora: Vereadora Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias à construção de passarela para pedestres, ligando as Ruas Edgar Romero e Domingos Lopes, ambas situadas em Madureira.
Parágrafo Único. A construção referida no caput deverá permitir a utilização por parte de deficientes físicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2001