Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Velódromo na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O projeto de construção deverá prever uma infra-estrutura que atenda às necessidades básicas dos usuários, tais como:
I - faixas devidamente demarcadas, de modo a garantir a transposição segura dos ciclistas;
II - sanitários;
III - restaurantes e lanchonetes;
IV - portões de acesso;
V - prédio de administração; e
VI - bicicletário.
Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para apoiar a organização de eventos ciclísticos no Velódromo.
Art. 4º O Poder Executivo fará ampla campanha de divulgação pelos meios de comunicação para estimular o patrocínio aos eventos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá delegar à iniciativa privada, mediante contrato de concessão, a exploração do espaço para publicidade, desde que não haja ônus financeiro para a municipalidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/2001