Autor: Vereador Argemiro Pimentel
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública para a construção de um Píer com atracadouros, provido de bombas de abastecimento de combustível para embarcações, na Praia da Ponta Grossa, final da Rua Maestro Deozílio Pinto, no Bairro de Pedra de Guaratiba.
Art. 2º O Governo Municipal estabelecerá as condições e o prazo de exploração comercial condizente com o retorno do capital investido pela iniciativa privada, devendo selecionar a melhor proposta que consagre o atendimento das necessidades dos pescadores e barqueiros da região.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/2001