Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de regularização, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, aquelas ocupadas por loteamentos e vilas inscritos no Núcleo de Regularização instituído pelo Decreto nº 14.328, de 1º de novembro de 1995, e constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Os limites das áreas referidas no art. 1º são aqueles contidos nos respectivos registros imobiliários, plantas aprovadas do loteamento (PAL) ou documentos definindo os limites da área apresentada pelo requerente e contidos nos processos administrativos em trâmite na Secretaria Municipal de Habitação.
Parágrafo Único. As áreas referidas no art. 142 e no parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, e como tais identificadas, ficam excluídas dos limites das Áreas de Especial Interesse Social e do processo de regularização ora instituído.
Art. 3º As áreas de que trata o art. 1º serão regularizadas pelo Poder Executivo se observados, no mínimo em oitenta por cento, os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra e de uso e ocupação do solo:
I - sistema viário e de ocupação que garanta acesso a todos os lotes, compreendendo ruas vielas, escadarias e passagens;
II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;
IV - uso predominantemente residencial.
Parágrafo Único. Não serão suscetíveis de regularização as áreas onde se identifiquem quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 3º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, até que as condições impeditivas sejam corrigidas, quando possível.
Art. 4º No processo de regularização de loteamento transferir-se-ão ao domínio público as áreas do sistema viário e de circulação definidas como de uso comum, bem como as áreas necessárias à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, quando existentes, identificadas pelo Poder Executivo.
Art. 5º A Procuradoria-Geral do Município adotará os procedimentos cabíveis para a responsabilização civil e criminal dos loteadores inadimplentes, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/2001
INRL |
Loteamento |
Endereço |
RGI |
PAL |
AP |
RA |
Processo |
45-A |
RUA IGARATÁ, 241 |
Rua Igaratá, 241
Marechal Hermes |
4º R.I. Mat: 102.104, Lv 2-S/4 Fls.: 271
4º R.I. Mat: 91.681, Lv 2-Q/1 Fls.: 227
4º R.I. Mat: 88.413, Lv 2-Q/3 Fls.: 099v
4º R.I. Mat: 88.423, Lv 2-Q/3 Fls.: 100
4º R.I. Mat: 88.433, Lv 2-Q/3 Fls.: 100v
4º R.I. Mat: 105.141, Lv 2T-1 Fls.: 036v |
Lotes: 54.55,56,57,58,68 e 69
Quadra 23 do PLA 2.248 |
3 |
XIII |
16/000.691/99 |
51-A |
ISABEL DOMINGUES LT 22 |
Avenida Isabel Domingues
Gardênia Azul |
9º R.I. Mat: 148.967, Lv 2-Q/1 Fls.: 227 |
Lote:22 Quadra 03
do PAL 19.752 |
4 |
XVIII |
16/000.643/00 |
52-A |
ESTRADA DO MOINHO |
Estrada do Moinho
Campo Grande |
4º R.I. Mat: 49.406, Lv 2-I Fls.: 161v |
5 |
XVIII |
16/000.425/99 |
|
53-A |
ESTRADA DOS MARMELEIROS |
Estrada dos Marmeleiros, 109
Guaratiba |
9º R.I. Mat: 148.846, Ficha 01,R-03 |
Lote:01 do PAL 38.611 |
5 |
XVIII |
16/001.139/00 |
57-A |
SANTA ANASTÁCIA |
Estrada do Piai, 2790
Guaratiba |
Lote:02 (parte) do PAL 34.599 |
5 |
XXVI |
16/000.227/97 |
|
58-A |
BOSQUE DO TINGUI |
Rua João Alfredo
Campo Grande |
4º R.I. Mat: 104.910, Lv 2T/O Fls.: 154v |
Lote:27 do PAL 26.373 |
5 |
XVIII |
16/001.084/99 |
60-A |
IVAN PESSOA |
Rua Ivan Pessoa, 728
Santíssimo |
4º R.I. Mat: 84.953, Lv 2P/3 Fls.: 203v |
Lote:15 da Quadra C |
5 |
XXII |
16/000.161/99 |
61-A |
ROQUE BARBOSA |
Rua Roque Barbosa, 239
Bangu |
4º R.I. Mat: 5.289 |
5 |
XVII |
16/001.386/99 |
|
67-A |
CAMINHO DO PARTIDO |
Caminho do Partido a 300m da Estrada do Cabuçu
Campo Grande |
4º R.I. Mat: 54.791, Lv 2-J-1Fls.: 89v |
5 |
XVII |
16/000.314/99 |
|
81-A |
MÁRIO BARBEDO |
Rua Mário Barbedo, 170
Ricardo de Albuquerque |
4º R.I. Mat: 141.774 |
Lote:01 do PAL 41.264 |
3 |
XVII |
16/000.649/99 |
92-A |
RUA DO GOVERNO |
Rua do Governo, 1447
Realengo |
Lote:01 do PAL 39.842 |
5 |
XVIII |
16/000.369/00 |
|
111-A |
BAIRRO DAS OLIVEIRAS |
Caminho do Tutóia
Inhoaíba |
4º R.I. Mat: 66.992, Lv 2-M-2 Fls.:63v |
Quadra 33 do PLT 7145534 |
5 |
XVIII |
16/002.168/00 |
142-A |
CINCO MARIAS |
Rua Sussi
Pedra de Guaratiba |
9º R.I. Mat: 27.974, Lv 3-BH |
PAL 20.735 |
5 |
XVIII |
16/002.285/98 |
147-A |
CLAUDINO BARATA |
Rua Claudino Barata, 938
Realengo |
4º R.I. Mat: 145.094 |
Lote:02 do PAL 40.489 |
5 |
XVI |
16/002.779/00 |
144-A |
VILA MAR DE GUARATIBA |
No trecho que compreende a estr. da Matriz entre Av Canal 2 com a junção das ruas 25 com 61, rua 132 incluindo os lotes com testadas para as ruas 25 e 132
Guaratiba |
PAL 18.529 |
5 |
XIX |
16/002.543/99 |
|
133-A |
ODIM GOIS |
Rua Dr. Odim Góis j/d nº 137
Jacarepaguá |
9º R.I. Mat: 163.907 Ficha 01 |
Lote:28 do PAL 12.789 |
4 |
XVI |
16/001.904/95 |
125-A |
IVAN PESSOA |
Rua Ivan Pessoa esq. Com Rua Oitizeiros |
4º R.I. Mat: 5.129, Lv 2-A-9 Fls.:214 |
Lote:01 do PAL 33.814 |
5 |
XVIII |
16/002.266/99 |