LEI Nº 3.278, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001

 

Declara como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de regularização, os loteamentos e vilas inscritos no Núcleo de Regularização, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de regularização, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, aquelas ocupadas por loteamentos e vilas inscritos no Núcleo de Regularização instituído pelo Decreto nº 14.328, de 1º de novembro de 1995, e constantes do Anexo a esta Lei.

 

Art. 2º Os limites das áreas referidas no art. 1º são aqueles contidos nos respectivos registros imobiliários, plantas aprovadas do loteamento (PAL) ou documentos definindo os limites da área apresentada pelo requerente e contidos nos processos administrativos em trâmite na Secretaria Municipal de Habitação.

 

Parágrafo Único. As áreas referidas no art. 142 e no parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, e como tais identificadas, ficam excluídas dos limites das Áreas de Especial Interesse Social e do processo de regularização ora instituído.

 

Art. 3º As áreas de que trata o art. 1º serão regularizadas pelo Poder Executivo se observados, no mínimo em oitenta por cento, os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra e de uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de ocupação que garanta acesso a todos os lotes, compreendendo ruas vielas, escadarias e passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

 

IV - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. Não serão suscetíveis de regularização as áreas onde se identifiquem quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 3º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, até que as condições impeditivas sejam corrigidas, quando possível.

 

Art. 4º No processo de regularização de loteamento transferir-se-ão ao domínio público as áreas do sistema viário e de circulação definidas como de uso comum, bem como as áreas necessárias à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, quando existentes, identificadas pelo Poder Executivo.

 

Art. 5º A Procuradoria-Geral do Município adotará os procedimentos cabíveis para a responsabilização civil e criminal dos loteadores inadimplentes, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/2001

 

ANEXO

 

INRL

Loteamento

Endereço

RGI

PAL

AP

RA

Processo

45-A

RUA IGARATÁ, 241

Rua Igaratá, 241

 

Marechal Hermes

4º R.I. Mat: 102.104, Lv 2-S/4 Fls.: 271

 

4º R.I. Mat: 91.681, Lv 2-Q/1 Fls.: 227

 

4º R.I. Mat: 88.413, Lv 2-Q/3 Fls.: 099v

 

4º R.I. Mat: 88.423, Lv 2-Q/3 Fls.: 100

 

4º R.I. Mat: 88.433, Lv 2-Q/3 Fls.: 100v

 

4º R.I. Mat: 105.141, Lv 2T-1 Fls.: 036v

Lotes: 54.55,56,57,58,68 e 69

 

Quadra 23 do PLA 2.248

3

XIII

16/000.691/99

51-A

ISABEL DOMINGUES LT 22

Avenida Isabel Domingues

 

Gardênia Azul

9º R.I. Mat: 148.967, Lv 2-Q/1 Fls.: 227

Lote:22 Quadra 03

 

do PAL 19.752

4

XVIII

16/000.643/00

52-A

ESTRADA DO MOINHO

Estrada do Moinho

 

Campo Grande

4º R.I. Mat: 49.406, Lv 2-I Fls.: 161v

5

XVIII

16/000.425/99

53-A

ESTRADA DOS MARMELEIROS

Estrada dos Marmeleiros, 109

 

Guaratiba

9º R.I. Mat: 148.846, Ficha 01,R-03

Lote:01 do PAL 38.611

5

XVIII

16/001.139/00

57-A

SANTA ANASTÁCIA

Estrada do Piai, 2790

 

Guaratiba

Lote:02 (parte) do PAL 34.599

5

XXVI

16/000.227/97

58-A

BOSQUE DO TINGUI

Rua João Alfredo

 

Campo Grande

4º R.I. Mat: 104.910, Lv 2T/O Fls.: 154v

Lote:27 do PAL 26.373

5

XVIII

16/001.084/99

60-A

IVAN PESSOA

Rua Ivan Pessoa, 728

 

Santíssimo

4º R.I. Mat: 84.953, Lv 2P/3 Fls.: 203v

Lote:15 da Quadra C

5

XXII

16/000.161/99

61-A

ROQUE BARBOSA

Rua Roque Barbosa, 239

 

Bangu

4º R.I. Mat: 5.289

5

XVII

16/001.386/99

67-A

CAMINHO DO PARTIDO

Caminho do Partido a 300m da Estrada do Cabuçu

 

Campo Grande

4º R.I. Mat: 54.791, Lv 2-J-1Fls.: 89v

5

XVII

16/000.314/99

81-A

MÁRIO BARBEDO

Rua Mário Barbedo, 170

 

Ricardo de Albuquerque

4º R.I. Mat: 141.774

Lote:01 do PAL 41.264

3

XVII

16/000.649/99

92-A

RUA DO GOVERNO

Rua do Governo, 1447

 

Realengo

Lote:01 do PAL 39.842

5

XVIII

16/000.369/00

111-A

BAIRRO DAS OLIVEIRAS

Caminho do Tutóia

 

Inhoaíba

4º R.I. Mat: 66.992, Lv 2-M-2 Fls.:63v

Quadra 33 do PLT 7145534

5

XVIII

16/002.168/00

142-A

CINCO MARIAS

Rua Sussi

 

Pedra de Guaratiba

9º R.I. Mat: 27.974, Lv 3-BH

PAL 20.735

5

XVIII

16/002.285/98

147-A

CLAUDINO BARATA

Rua Claudino Barata, 938

 

Realengo

4º R.I. Mat: 145.094

Lote:02 do PAL 40.489

5

XVI

16/002.779/00

144-A

VILA MAR DE GUARATIBA

No trecho que compreende a estr. da Matriz entre Av Canal 2 com a junção das ruas 25 com 61, rua 132 incluindo os lotes com testadas para as ruas 25 e 132

 

Guaratiba

PAL 18.529

5

XIX

16/002.543/99

133-A

ODIM GOIS

Rua Dr. Odim Góis j/d nº 137

 

Jacarepaguá

9º R.I. Mat: 163.907 Ficha 01

Lote:28 do PAL 12.789

4

XVI

16/001.904/95

125-A

IVAN PESSOA

Rua Ivan Pessoa esq. Com Rua Oitizeiros

4º R.I. Mat: 5.129, Lv 2-A-9 Fls.:214

Lote:01 do PAL 33.814

5

XVIII

16/002.266/99