LEI Nº 3.272, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001

 

Autoriza o Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro a investir no Programa de Cartas de Crédito para Aquisição de Imóveis.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro PREVI-RIO autorizado a investir em Programas de Cartas de Crédito para aquisição de imóveis por parte de seus segurados, funcionários públicos estatutários, ativos e inativos.

 

Parágrafo Único. As condições para a operacionalização do investimento serão fixadas por ato da Presidência daquele Instituto.

 

Art. 2º O Poder Executivo oferecerá garantias ao PREVI-RIO contra qualquer inadimplência dos servidores no que se refere ao disposto no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º VETADO

 

Parágrafo Único. VETADO

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/09/2001