Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro PREVI-RIO autorizado a investir em Programas de Cartas de Crédito para aquisição de imóveis por parte de seus segurados, funcionários públicos estatutários, ativos e inativos.
Parágrafo Único. As condições para a operacionalização do investimento serão fixadas por ato da Presidência daquele Instituto.
Art. 2º O Poder Executivo oferecerá garantias ao PREVI-RIO contra qualquer inadimplência dos servidores no que se refere ao disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º VETADO
Parágrafo Único. VETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/09/2001