O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.269, de 30 de agosto de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 190, de 1997, de autoria da Senhora Vereadora Jurema Batista.
LEI Nº 3.269, DE 30 DE AGOSTO DE 2001
Autora: Vereadora Jurema Batista
Art. 1º Os filmes subvencionados ou co-produzidos pela Prefeitura deverão incluir, no mínimo, quarenta por cento de atores e modelos negros na realização dos mesmos.
Art. 2º A relação dos profissionais, a que se refere o artigo anterior será a critério do produtor, observada a necessidade do registro profissional dos candidatos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2001
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/08/2001