O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3263, de 23 de agosto de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 1556, de 1999, de autoria da Senhora Vereadora Jurema Batista.
LEI Nº 3.263, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
Autora: Vereadora Jurema Batista
Art. 1º Fica tombado por interesse artístico-cultural e esportivo, o local denominado Quiosque Oxumaré situado na orla marítima da Barra da Tijuca, na Avenida do Pepê 10-B.
Art. 2º No quiosque, ora objeto de tombamento, poderão ser realizadas alterações arquitetônicas de caráter permanente ou temporário, realizadas pelo Quiosque Oxumaré, devendo o Município colocar placa indicativa do tombamento no referido quiosque.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/08/2001