LEI
Nº 3.229, DE 24 DE MAIO DE 2001
INSTITUI
O DIA DO CICLISMO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no
calendário oficial de eventos do Município, o Dia do Ciclismo.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/2001