O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º , da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3204, de 27 de março de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 1207, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Ivan Moreira.

 

LEI Nº 3.204, DE 27 DE MARÇO DE 2001

 

Declara como Área de Especial Interesse Social, para fins de desapropriação, parte do terreno situado na Rua Cândido Benício, nº 4168, onde existe a comunidade denominada Chácara do Tanque.

 

Autor: Vereador Ivan Moreira

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de desapropriação, parte do terreno situado na Rua Cândido Benício, nº 4168, onde existe a comunidade denominada Chácara do Tanque.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de março de 2001.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/03/2001