O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 3179, de 17 de janeiro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 2029, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Ibraim Hannas.
LEI Nº 3.179, DE 17 DE JANEIRO DE 2001
Autor: Vereador Ibraim Hannas
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um viaduto na Rua Nilópolis, em Realengo, sobre a Av. Brasil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/01/2001