LEI Nº 3.164, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dá o nome de Praça José da Matta Pita à Praça Inominada localizada na confluência das ruas Anamá e Saracá, no Bairro de Parada de Lucas.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça José da Matta Pita à praça inominada existente na confluência das ruas Anamá e Saracá, no Bairro de Parada de Lucas.

 

Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20 de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/2000