Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura básica da Secretaria Municipal de Governo A Região Administrativa de Vigário Geral, formada pelos bairros de Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral e Jardim América e incluída na Área de Planejamento 3 - AP-3.
Art. 2º Ficam criados na estrutura da Região Administrativa - Vigário Geral os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo I.
Art. 3º A delimitação da Região Administrativa - Vigário Geral é a fixada no Anexo II.
Art. 4º Fica aprovada, na forma fixada no Anexo III, a nova delimitação da XI Região Administrativa - Penha, que passa a ser formada pelos bairros da Penha, Penha Circular e Brás de Pina.
Art. 5º A numeração correspondente à Região Administrativa Vigário Geral será estabelecida mediante ato específico do Chefe do Poder Executivo e passará a integrar o Decreto nº 5280, de 23 de agosto de 1985.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2000
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
I - CARGOS COMISSIONADOS
Administrador Regional DAS-9 1
Assessor III de Administrador
Regional DAS-7 1
Subtotal 2
II - FUNÇÕES GRATIFICADAS
Assistente II de Administrador
Regional DAI-6 1
Chefe I de Seção
- de Serviços de Administração DAI-6 1
- de Atendimento Comunitário DAI-6 1
- de Controle de Dados de Informações DAI-6 1
Subtotal 4
Total 6
Da foz do canal do Rio Irajá, na Baía de Guanabara, seguindo pelo leito deste, atravessando a Avenida Brasil, até a Avenida Schultz Wenk; por esta (incluindo apenas o lado ímpar); Avenida Antenor Navarro (incluída) até a Rua Patu; por esta (excluída); Rua Japegoá (excluída); Rua Pindaí (excluída); Avenida Antenor Navarro (excluída) até a Avenida Antônio Ferraz; por esta (incluída, incluindo a Rua Alexandre Dias) até a Rua Joaquim Monteiro; por esta (incluída) até a Rua Marcelino de Brito; por esta (incluída) até o seu final; daí, por uma linha reta, até o final da Rua Aturiá; por esta (excluída), atravessando a Rua Jorge Coelho até o ramal Leopoldina da RFFSA; pelo leito deste até o Rio Irajá; leito deste até a Rua Anequirá; por esta (incluída) até a Estrada do Quitungo; por esta (excluída) até a Rua Oliveira Melo; por esta (incluída) até a Rua Almirante Luís Maria Piquet; por esta (incluída); Rua Abadie Faria Rosa (incluída) até o seu final; Rua Antônio João (incluída) até a Rua Engenheiro Francelino Mota; por esta (excluída) até a linha de transmissão (Meriti - Triagem); por esta, em direção norte (atravessando a Avenida Brasil), até o Trevo das Margaridas; por este (excluído) até a Rodovia Presidente Dutra; por esta (incluído apenas o lado par) até o Rio Acari; pelo leito deste até a confluência com o Rio São João de Meriti (divisa do Município); daí, pelo leito deste, até a Baía de Guanabara e, por sua orla, ao ponto de partida.
Da Baía de Guanabara, no prolongamento do alinhamento da Rua Pirangi, seguindo por este prolongamento, até a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado par) até a Rua Nair; por esta (excluída) até a Rua Comandante Vergueiro da Cruz; por esta (excluída) até a Rua Engenheiro Edmundo Regis Bittencourt; por esta (excluída e excluindo a Rua Dom João III) até a Avenida Professor Plínio Bastos; por esta (excluída) até a Praça Marechal Maurício Cardoso; por esta (incluída) até o entroncamento com a Rua Bariri; daí, pelo prolongamento desta (atravessando a Rua Leopoldina Rego), até o ramal Leopoldina da RFFSA; pelo leito deste até a Rua Eça de Queirós; por esta (excluída) até o entroncamento com a Rua Aurélio Garcindo (excluída); daí, subindo o espigão, até o ponto de cota 111 m na Igreja da Penha (incluída); deste ponto, seguindo pela cumeada do morro da Penha, passando pelo ponto de cota 72m, em direção ao final do Caminho do Peixoto (NR); por este (excluído) até a Estrada José Rucas; por esta (excluída) até a Praça Cruzeiro (excluída); Rua Curumi (excluída, excluindo a Rua Vítor Viana) até o seu final; daí, pela cumeada do morro da Penha, em direção oeste, passando pelos pontos de cota 78 m, 99m e 114 m, até encontrar a linha de transmissão (Meriti - Triagem), no ponto em que esta encontra o prolongamento da Rua Aimoré; daí, em direção sudoeste, pela cumeada da serra da Misericórdia, Até o ponto de cota 187m; deste ponto, descendo o espigão, em direção noroeste, até o final da Rua Ferreira Chaves; por esta (incluída, incluindo a Rua Tolentino Silva) até a Rua Comandante Aristides Garnier; por esta (incluída) até a Estrada Vicente de Carvalho; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua Antônio Braune; por esta (incluída) até a Rua Alice Tibiriçá; por esta (excluída) até encontrar o prolongamento da Rua Flamínia; por este e pela Rua Flamínia (incluída); Rua Tessália (excluída) até encontrar a linha de transmissão (Meriti-Triagem); por esta, em direção norte, até a Rua Frísia; por esta (incluída) até a Rua Ápia; por esta (excluída) até a Rua do Trabalho; por esta (excluída) até a Estrada do Quitungo; por esta (incluída) até a Avenida Meriti; por esta (incluída) até a Praça Rubey Wanderley; por esta (excluída); Avenida Brás de Pina (incluída) até a Avenida São Félix; por esta (excluída) até a Avenida Meriti; por esta (excluída) até a Rua Engenheiro Francelino Mota; por esta (incluída) até a Rua Antônio João; por esta (excluída) até a Rua Abadie Faria Rosa; por esta (excluída) até o seu final; Rua Almirante Luís Maria Piquet (excluída) até a Rua Oliveira Melo; por esta (excluída) até a Estrada do Quitungo; por esta (incluída) até a Rua Anequirá; por esta (excluída) até o Rio Irajá; pelo leito deste até o ramal Leopoldina da REESA; pelo leito deste, atravessando a Rua Jorge Coelho, até a Rua Aturiá; por esta (incluída) até o seu final; daí, por uma linha reta, até o final da Rua Marcelino de Brito; por esta (excluída) até a Rua Joaquim Monteiro; por esta (excluída) até a Avenida Antônio Ferraz; por esta (excluída, excluindo a Rua Alexandre Dias) até a Avenida Antenor Navarro; por esta (incluída) até a Rua Pindaí; por esta (incluída) até a Rua Japegóa; por esta (incluída); Rua Patu (incluída) até a Avenida Antenor Navarro; por esta (excluída) até a Avenida Schultz Wenk; por esta (incluído apenas o lado par), atravessando a Avenida Brasil, Até o canal Do Rio Irajá, seguindo pelo leito deste até a Baía de Guanabara e, por sua orla, até o ponto de partida.