LEI Nº 3.149,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS E AÇÕES
SOLIDÁRIAS DA MARÉ.
Autor: Vereador Adilson Pires
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Estudos e Ações Solidárias da Maré, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/2000