Autor: Vereador Ibrahim Hannas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a Travessa localizada entre as Ruas Viúva Dantas e Ferreira Borges, no Bairro de Campo Grande, circunscrição da XVIII Região Administrativa.
Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Travessa Luís José Tinoco (Biólogo, 1934-2000) ao logradouro público referido no art. 1º.
Art. 3º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20 de 3 de outubro de 1977.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/2000