LEI Nº 3.141,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A
CRIANÇA E A LUZ.
Autor: Vereador Rogério Cardoso Salgadinho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Beneficente a Criança e a Luz, com sede e foro
no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/2000