LEI Nº 3.140,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPECIAL DE SUPORTE
TERAPÊUTICO-ONCÓLOGICO-GESTO.
Autor: Vereador Áureo Ameno
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Grupo Especial de Suporte Terapêutico-Oncológico-Gesto, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/2000