LEI Nº 3.136, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, o assentamento denominado Fazenda Cassiano/Manguariba II, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de urbanização e regularização, nos termos do parágrafo 1º do artigo 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, o Lote 4 do PAL 8911, objeto da matrícula 44.596 do 4º Ofício de Registro de Imóveis, onde se encontra implantado o assentamento denominado Fazenda Cassiano/Manguariba II, em Campo Grande.

 

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, em parceria com a Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro-CEHAB-RJ, observados os artigos 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de circulação, com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/2000