LEI Nº 3.121, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000

 

Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, os loteamentos e vilas inscritos no núcleo de regularização e relacionados no anexo, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de urbanização e regularização, nos termos do parágrafo 1º do artigo 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, as áreas relacionadas no Anexo à presente Lei.

 

Art. 2º Os limites das áreas referidas no artigo anterior são aqueles contidos nos respectivos registros imobiliários, plantas aprovadas do loteamento (PAL) ou documentos definindo os limites da área apresentada pelo requerente e contidas nos processos administrativos em trâmite na Secretaria Municipal de Habitação.

 

Parágrafo Único. As áreas referidas no artigo 142 e no parágrafo único do artigo 156 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, e como tais identificadas, ficam excluídas dos limites das Áreas de Especial Interesse Social e do processo de regularização ora instituído.

 

Art. 3º As áreas de que trata o artigo 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo se observados em no mínimo oitenta por cento os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de ocupação, com no mínimo acesso aos lotes, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - dimensões de lotes mínimos definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene.

 

Parágrafo Único. Não serão suscetíveis de regularização as áreas onde se identifiquem quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 3º da Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979, até que as condições impeditivas sejam corrigidas, quando possível.

 

Art. 4º Ao final do processo de regularização urbanística, com o registro no R.G.I. do PAL (Projeto Aprovado de Loteamento), transferir-se-ão ao domínio público as áreas do sistema viário e de circulação definidas como de uso comum, bem como as áreas necessárias à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, quando existentes, identificadas pelo Poder Executivo.

 

Art. 5º A Procuradoria-Geral do Município adotará os procedimentos cabíveis para a responsabilidade civil dos loteadores inadimplentes, nos termos da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2000.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/11/2000 

 

INRL

LOTEAMENTO

ENDEREÇO

RGI

AP

RA

PROCESSO

Estrada Clarimundo de Melo

Rua Clarimundo de Melo, 186 - Encantado lote 02 do PAL 24.841

6º of. LV 2CP mat. 32.866

3

XIII

16/001.906/95

Estrada Santa Maria, 2048

Estrada Santa Maria, 2048 - C. Grande lote 12 do PAL 44.218

4º of. Mat. 26.127

5

XVIII

16/001.463/99

13ª

Estrada Rio São Paulo

Estrada Rio São Paulo, 3847 - C. Grande lote 01 do PAL 10.044

4º of. Mat. 2735

5

XVIII

16/001.743/98

16ª

Estada Cantagalo

Estrada Cantagalo c/ Monteiro - C. Grande

4º of. LV 2G-9 mat. 36.749

5

XVIII

16/000.222/97

21ª

Estrada do Magarça

Estrada do Magarça 1715 - Guaratiba

9º of. Ficha 01 mat. 20.969

5

XXVI

16/000.413/98

30ª

Estrada da Paciência, 600

Estrada da Paciência,600 - Paciência

4º of. Mat. 5.487

5

XVIII

16/000.424/99

42ª

Mário Barbedo

Mário Barbedo, 301 - R. Albuquerque lotes 3,4,5,6 e 7 Qd. 2 do PAL 25.056

4º of. Mat. 142.608 e mat. 142.609, à 612

3

XXII

16/000.260/99

103ª

Beco Carumbé, 416

Beco Carumbé, 416 - Realengo

4º of. LV 3-D fls. 54 mat. 6.087

5

XVII

16/001.793/98

105ª

Piraquara, 461

Rua Piraquara, 461 - Realengo lotes 34, 35, 36, 37, 38, 39, 68, 69, 70 e 71 do PAL 11.574

8º of. LV 3-AQ fls. 154 mat. 36.535; LV 3-BX fls. 284 mat. 63.347; 3-BV fls. 282 mat. 63.346

5

XVII

16/004.129/96

106ª

Lélio Boaventura, 49

Rua Lélio Boaventura, 49 - Realengo lote 49 QD. 49 do PAL 18.596

8º of. LV 8F fls. 195 nº 158

5

XVII

16/001.473/98

113ª

Condomínio Estrela

Rua Marcolino da Costa - C. Grande parte do lote 03 do PAL 26.785

4º of. LV 2J-7 mat. 50.097

5

XVIII

16/001.070/96

116ª

Caminho do Cabo

Rua Caminho do Cabo - Santíssimo lote 02 do PAL 24.577

4º of. LV 4-O mat. 9.533 fls. 248

5

XVIII

16/001.813/95

118ª

Daniel Thompson

Rua Daniel Thompson, LT 09 - Santíssimo lote 09 do PAL 25.408

4º of. LV 2-I-4 mat. 46.614 fls. 8V/113V

5

XVIII

16/000.632/96

120ª

Trav. Cunha Galvão, 248

Trav. Cunha Galvão, 248 - Pechincha lote 04 do PAL 25.366

9º of. LV 3-V mat. 12.656 fls.03

4

XVI

16/000.583/96

124ª

Estrada dos Gouveias, 04

Estrada dos Gouveias, 04 - Paciência lote S-41 do PAL 11.925

5

XIX

16/000.192/96

126ª

Estrada Stª Eugênia

Estrada Santa Eugênia - Paciência

4º of. LV 3 AX mat. 27.867 fls. 234

5

XIX

08/003.623/94

127ª

Estrada do Quafá, 678

Estrada do Quafá - Bangu

4º of. LV 2 P/9 mat. 82.109

5

XVII

16/001.147/95

130ª

Isabel Domingues 24

Av. Isabel Domingues, 24 - Gardênia azul lote 24 QD. 3 do PAL 19.752

9º of. LV 3-R mat. 10.755 fls.21

4

XVI

16/001.550/97

134ª

Estrada da Chácara

Estrada da Chácara, 441 - Praça seca lote 01 QD. E PAL 35.971

4

XVI

16/001.554/97

135ª

Estrada do Catruz

Estrada do Catruz, 2746 (ant. 2744) - guaratiba lotes 03 e 04 do PAL 38.731

4º of. LV 3-LL mat. 9.363 fls. 122

5

XXVI

16/000.738/97

138ª

Porto Nacional, 570

Estrada Porto Nacional, 570 - Bangu lotes 03, 04 e 05 do PAL 29.163

8º of. LV 3-CR mat. 66322/26 fls. 264/5

5

XVII

16/000.304/98

139ª

Minas de Prata

Rua minas de Prata, 75 - Senador Vasconcelos lote 75 do PAL 17.351

4º of. LV 3-D mat. 13.764 fls. 126

5

XVIII

16/001.675/95

139ª

Minas de Prata

Rua minas de Prata, 75 - Senador Vasconcelos lote 75 do PAL 17.351

4º of. LV 3-D mat. 13.764 fls. 126

5

XVIII

16/001.675/95

140ª

Itaporanga, 128

Rua Itaporanga, 128 - Realengo

4º of. LV 2X/1 mat. 121.301 fls. 134

5

XVII

16/001.901/98

146ª

Lameirão, 661

Estrada do Lameirão, 661 lote 01 do PAL 32.112

4º of. LV 2-B-9 mat. 11689 fls. 245

5

XVIII

16/000.264/99

148ª

Rua Mário, 182

Rua Mário, 182 - Praça Seca lote 02 do PAL 24.808

9º of. LV 3-BZ mat. 34.910 fls. 111

4

XVI

16/002.212/98

153ª

Rua Cidade Jd. Palmares II

Rua de Vila 01 lote A PAL 24.739 - Paciência lote A PAL 24.739

4º of. LV 2-B9 mat. 11.689 fls. 245

5

XVIII

16/000.735/98

157ª

Henrique de Melo

Estrada Henrique de Melo, 347 - Oswaldo Cruz Lote 01 do PAL 38.386

8º of. LV 2-DA-5 mat. 57.695 fls. 32

3

XV

16/000.160/99

158ª

Manoel Ferreira de Abreu

Rua Manoel Ferreira de Abreu - C. Grande

4º of. LV 3NN mat. 11.065 fls. 221

5

XVIII

16/001.303/97

167ª

Beco do Fontinha

Beco do Fontinha, 271 - Bento Ribeiro

8º of. LV 3-EG mat. 114.644 fls. 107

3

XV

16/001.902/98

172ª

Afonso de Carvalho, 130

Rua Gal. Afonso de Carvalho 130 - Realengo

4º of. LV 3-T mat. 30.263 fls. 270

5

XVII

16/001.046/98

179ª

Rua Gongo

Rua Congo - Bangu lote 07 do PAL 12.141

4º of. LV 2-JO mat. 55.800 fls. 189V

5

XVII

16/000158/95

181ª

Rua Jordão, 204

Rua Jordão, 204 - Tanque

9º of. LV 4-BB mat. 22.354 fls. 171

4

XVI

16/000.365/99

231ª

Sepetiba, 5011

Estrada de Sepetiba, 5011 - Sepetiba lote 01 do PAL 22.051

4º of. LV 3-AJ nº 01 fls. 208

5

XIX

16/001.516/95

237ª

Cesário de Melo, 242

Av. Cesário de Melo, 242 - Senador Vasconcelos

4º of. LV 2 X/9 mat. 118.959 fls. 150

5

XVIII

16/001.517/95