LEI
Nº 3.117, DE 03 DE OUTUBRO DE 2000
INCLUI
A PRAIA DE RAMOS NAS COMEMORAÇÕES OFICIAIS DE FINAL DE ANO DO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador Alfredo Syrkis
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Praia de Ramos
fica incluída como local de comemoração oficial de fim de ano, para os eventos
organizados e empreendidos pelo Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2000