O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 3.111, de 19 de setembro de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 1595, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Paulo Cerri
LEI Nº 3.111, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000
Autor: Vereador Paulo Cerri
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Ladeira em Escadarias Monsenhor Tapajós (1913/1990), às escadarias de acesso à Igreja de Santo Antônio de Lisboa e Bom Jesus do Monte, situadas à rua Teodoro da Silva, entre os números 567 e 573 no Bairro de Vila Isabel, IX Região Administrativa.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à identificação do logradouro, bem como, ao seu registro nos cadastros da administração municipal.
Art. 3º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto, na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2000.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/09/2000