REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 310, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA VILA DA FEIRA E TERRAS DE SANTA MARIA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Diofrildo Trotta

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Casa da Vila da Feira e Terras de Santa Maria, com sede e foro nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1981.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/1981.