LEI Nº 309, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a colocar bancos de lazer em logradouro público.

 

Autor: Vereador Américo Camargo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a colocar bancos de lazer na área localizada em Copacabana, confluência da Rua Figueiredo Magalhães com Avenida Atlântica, diante do n. 2.492.

 

Art. 2º Os bancos de lazer de que trata o art. 1º serão colocados, obedecidas as mesmas disposições, dimensões e material dos já existentes em toda a Avenida Atlântica, a fim de ser mantida a estética urbanística daquele logradouro público.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1981

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/1981.