LEI Nº 308, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Autoriza o Poder Executivo a construir uma Escola no Bairro Jardim Villar Santa Rosa.

 

Autor: Vereador Itagoré Barreto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a construir uma Escola no Bairro Jardim Villar Santa Rosa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1981

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/1981.