revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.072, DE 27 DE JULHO DE 2000

 

DETERMINA COMEMORAÇÕES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E OUTROS ORGANISMOS, DA DATA DE DESCOBRIMENTO DO BRASIL E DO DIA DA COMUNIDADE LUSO-BRASILEIRA.

 

Autor: Vereador Wilson Leite Passos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Anualmente, no dia 22 de abril ou no primeiro dia útil, anterior, de aulas, as escolas do Município, conforme programação estabelecida pela sua direção, comemorarão a data do Descobrimento do Brasil, bem assim, concomitantemente, o Dia da Comunidade Luso-Brasileira, o mesmo ocorrendo, sempre que possível, nos órgãos ou repartições municipais oficiais, particularmente de caráter cultural ou educacional.

 

Parágrafo Único. As comemorações referidas neste artigo, deverão contar com o apoio da Secretaria Municipal de Educação e outros organismos oficiais, quando solicitados para essa finalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/2000