LEI
Nº 3.062, DE 20 DE JULHO DE 2000
DECLARA
CIDADES-IRMÃS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE SANTO TIRSO, EM
PORTUGAL, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR, ENTRE ELAS, ACORDO DE
GEMINAÇÃO.
Autor: Vereador Áureo Ameno
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a irmandade
entre as cidades do Rio de Janeiro e Santo Tirso, em Portugal e autorizado o
Poder Executivo a, entre elas, firmar acordo de geminação.
Art. 2º O acordo de
germinação deverá prever a realização em cada Município da semana de divulgação
da cultura, hábitos, tradições e turismo da cidade-irmã.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/07/2000