LEI Nº 305, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Autoriza o Poder Executivo a oficializar as Olimpíadas Estudantis realizadas na 19ª Região Administrativa.

 

Autor: Vereador Itagoré Barreto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oficializar, incluindo-as no calendário, as Olimpíadas Estudantis realizadas, anualmente, na 19ª.REGIÃO ADMINISTRATIVA, correspondente ao 18º. DEC, no mês de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1981

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/1981.