LEI
Nº 3.044, DE 16 DE JUNHO DE 2000
INSTITUI
NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO FUTEBOL DE SALÃO, A SER COMEMORADO,
ANUALMENTE, NO DIA 28 DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Romualdo Boaventura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no
âmbito do Município, o Dia do Futebol de Salão, conhecido mundialmente como
FUTSAL, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de julho.
Parágrafo Único. A data mencionada no
caput integrará o Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Na comemoração do
Dia do Futebol de Salão-FUTSAL, instituído por esta Lei, deverão ser realizados
eventos relacionados ao esporte, tais como: competições esportivas, palestras,
seminários, debates e exposições.
Art. 3º Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias e/ou convênios com a Federação
de Futebol de Salão do Estado do Rio de Janeiro e outras entidades privadas
para levar a efeito o contido no artigo 2º.
Art. 4º As despesas para a
execução do contido nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/2000