LEI Nº 304, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Autoriza o Poder Executivo a criar a Comissão Municipal de Combate aos Tóxicos.

 

Autor: Vereador Barcellos Netto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a criar a Comissão Municipal de Combate aos Tóxicos.

 

Art. 2º A Comissão Municipal de Combate aos Tóxicos deverá ser integrada por profissionais habilitados e com experiência comprovada nos diversos campos sociais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1981

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/1981.