LEI Nº 3.022, DE 05 DE MAIO DE 2000

 

Cria Cargos das Categorias de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no Quadro Permanente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único à presente Lei.

 

Parágrafo Único. Os quantitativos referidos no Anexo Único serão incorporados, na forma cabível, à Lei nº 2.091, de 7 de janeiro de 1994, e ao Anexo IV da Lei nº 1.680, de 26 de março de 1991.

 

Art. 2º Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos mediante concurso público de provas.

 

Art. 3º Serão reservadas vinte por cento das vagas criadas no artigo 1º para portadores de deficiência física, sendo assegurados todos os direitos estabelecidos pelas Leis nº 178, de 12 de setembro de 1980, e nº 645, de 5 de novembro 1984.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei nº 1.680, de 26 de março de 1991, e da Lei nº 2.091, de 7 de janeiro de 1994.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/05/2000

 

ANEXO ÚNICO

 

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Cargos de Provimento Efetivo Criados

 

Denominação

Quantitativos

FISIOTERAPEUTA

233

TERAPEUTA OCUPACIONAL

296