LEI Nº 30, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DA SALA "NOEL ROSA" DE MÚSICA POPULAR, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.

 

Autor: Vereador Barcellos Netto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito do Município do Rio de Janeiro autorizado a instalar, preferencialmente, na jurisdição da IX Região Administrativa - em próprio municipal ou, para tal fim doado com dotação da Secretaria Municipal de Educação - a Sala "Noel Rosa" de Música Popular, destinada à divulgação de ritmos e artista exclusivamente brasileiros.

 

Art. 2º A diretoria da Sala "Noel Rosa" de Música Popular programará as atividades respectivas, com o aproveitamento de músicos, cantores e conjuntos, respeitada a ordem de inscrição.

 

Art. 3º A Sala "Noel Rosa" de Música Popular funcionará sempre sob a direta responsabilidade administrativa do Departamento Geral de Cultura, vedado, para todos os efeitos, o seu arrendamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1977

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/10/1977.