LEI Nº 3.002, DE 13 DE JANEIRO DE 2000

 

Dá o nome de Paulo Mendes Campos (Poeta-1922/1991) à praça que menciona, no Bairro do Leblon.

 

Autor: Vereador Sami Jorge

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Paulo Mendes Campos (Poeta-1922/1991) à praça formada pela confluência das Ruas Dias Ferreira, General Venâncio Flores e Humberto de Campos, no Bairro do Leblon, circunscrição da VI Região Administrativa.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/01/2000